A Portaria CAT 10/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 01-02-2020, estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS, para o período de 01-30-2020 até 30-11-2022.
Referida portaria entra em vigor em 01-03-2020, ficando revogada a Portaria CAT 85/2016.
Fonte: DOE/SP de 01.02.2020
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