A Portaria CAT 04/2020, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabeleceu a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, válida a partir de 01-02-2020.
Foi revogada, a partir da mesma data, a Portaria CAT-11/2017.
Fonte: DOE/SP de 31.01.2020
Postado por Fatto Consultoria