O CONTROLE DO ESTOQUE DE MERCADORIAS

 

No dia a dia da indústria e comércio, o controle de estoque e sua melhor performance tem vital importância para as empresas.

Um controle de estoque eficiente permite que a empresa tenha a quantidade necessária de produtos. Nesse caso, decidir quanto de estoque você deve manter está diretamente ligado ao tamanho e tipo do seu negócio, além do tipo de estoque. Se a empresa tem um espaço pequeno para armazenagem, não poderá comprar grandes quantidades de estoque.

O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá também os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou na importação. Os gastos com desembaraço aduaneiro também integram o custo de aquisição. Além desses, os impostos não recuperáveis integram o custo de aquisição. Impostos não recuperáveis são aqueles dos quais o adquirente dos bens não pode se creditar nos livros fiscais.

Levantamento e avaliação do Estoque

Ao final de cada período de apuração do imposto sobre a renda, a pessoa jurídica deverá promover o levantamento e a avaliação dos seus estoques. Para fins fiscais, a avaliação do estoque terá por base o valor dos bens existentes no encerramento do período de apuração, podendo ser o custo médio ou o sistema PEPS (primeiro que entra é o primeiro que sai).

O custo das mercadorias revendidas e das matérias-primas utilizadas será determinado com base em registro permanente de estoques ou no valor dos estoques existentes, de acordo com o livro de inventário, no fim do período de apuração.

As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro real devem, ao final de cada período de apuração, proceder ao levantamento e à avaliação dos estoques existentes.
Sendo a opção pelo Lucro Real Anual, nos meses que adotar Balanço Acumulado de Redução ou Suspensão, a empresa necessitará das informações relativas a seu estoque e CMV (custo das mercadorias vendidas).

Na data desses balanços ou balancetes, para fins de apuração do resultado do período, será necessário levantar e avaliar os estoques existentes, embora seja dispensada a escrituração do livro Registro de Inventário.

Esse procedimento deverá abranger mercadorias para revenda, nas empresas comerciais, matérias-primas, materiais auxiliares e outros materiais empregados nas empresas industriais.

Obrigatoriedade

As pessoas jurídicas optantes pela tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Presumido, bem como as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) que se submeterem ao regime tributário do Simples Nacional, ficam obrigadas a proceder, em 31 de dezembro de cada ano-calendário a escrituração do Livro de Inventário.

Na escolha do critério de avaliação de estoques, torna-se necessário observar que as empresas submetidas às regras do Lucro Real, como regra geral, adotam o critério de custo médio, por representar um custo maior e refletindo na redução da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Já para as empresas tributadas pelas regras do Lucro Presumido e aquelas optantes pelo Simples Nacional, ter CMV maior não traz nenhum benefício, por tributarem sobre o faturamento e não sobre o lucro. Se adotarem o Custo Médio, reduzirão o lucro a ser distribuído aos sócios. Portanto, o critério, como regra geral, mais indicado para esse tipo de tributação é o PEPS (primeira que entra é o primeiro que sai).       

Dessa forma, podemos dizer que as empresas devem estar atentas ao regime de tributação que estarão sujeitas em cada ano e, com base nele, escolher o critério de avaliação de estoques (Custo Médio ou PEPS).

 

 

 

Fonte: Portal Contábeis
Postado por Fatto Consultoria