O Decreto nº 64.690/2019, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, disciplinou a hipótese de exclusão ou inclusão de mercadoria no regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, para determinar que o contribuinte substituído deverá observar disciplina especifica prevista em portaria da Coordenadoria da Administração Tributária.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
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