A Portaria CAT nº 83/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 02/2018, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se refere o artigo 313-F do Regulamento do ICMS, indicados no Anexo XI da Poraria CAT 68/2019, cujo IVA-ST encontra-se relacionado no Anexo Único da Portaria 02/2018.
A medida passa a valer a partir de 01-01-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
Postado por Fatto Consultoria