A Portaria CAT nº 81/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT CAT 11/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de artefatos de uso doméstico, a que se refere o artigo 313Z16 do Regulamento do ICMS, indicados no Anexo XX da Poraria CAT 68/2019, cujo IVA-ST encontra-se relacionado no Anexo Único da Portaria 11/2017.
A medida passa a valer a partir de 01-01-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
Postado por Fatto Consultoria