A Portaria CAT nº 75/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 85/2016, que estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS, indicados no Anexo XXII da Poraria CAT 68/2019, cujo IVA-ST encontra-se relacionado no Anexo Único da Portaria 85/2016.
A medida passa a valer a partir de 01-01-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
Postado por Fatto Consultoria