A Portaria CAT nº 74/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria Portaria CAT 88/2017, que estabelece a base de cálculo na saída de ferramentas, a que se refere o artigo 313-Z3 do Regulamento do ICMS, indicados no Anexo XVIII da Poraria CAT 68/2019, cujo IVA-ST encontra-se relacionado no Anexo Único da Portaria 88/2017.
A medida passa a valer a partir de 01-01-2020.
Fonte: DOE/SP de 20.12.2019
Postado por Fatto Consultoria