ICMS - CONFAZ - AJUSTE SINIEF/CONVÊNIO ICMS - ALTERAÇÕS DIVERSAS

 

O Despacho nº 96/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diáro Oficial da União - DOU de 18.12.2019, divulgou Ajustes SINIEF e Convênios ICMS, como segue:

 

- Ajuste Sinief nº 25/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 2/2009, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS/IPI), foi acrescido o § 4º à cláusula quarta, para disciplinar que, a critério da unidade federada, informações relativas a operações ou prestações internas que já tenham sido transmitidas para a Administração Tributária por meio de documentos fiscais eletrônicos, poderão ser dispensadas no arquivo digital, essa determinação vale a partir de 01.01.2020;


- Ajuste Sinief nº 26/2019 que alterou o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica. Os proprietários das marcas devem autorizar as instituições responsáveis pela administração, outorga de licenças e gerenciamento do padrão de identificação de produtos GTIN, ou outros assemelhados, a repassar, mediante convênio, as informações diretamente para a SVRS.Constatada, a partir do 11º dia do mês subsequente, quebra da ordem sequencial na emissão da NFC-e, sem que tenha havido a inutilização dos números de NFC-e não utilizados, considerar-se-á que a numeração correspondente a esse intervalo se refere a documentos emitidos em contingência e não transmitido;

- Ajuste Sinief nº 27/2019 que alterou o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), quanto ao código 5.929, com a respectiva Nota Explicativa:
5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também acobertada por documento fiscal do varejo. Classificam-se neste código os registros relativos aos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações que também tenham sido acobertadas por documento fiscal do varejo. CFOP,
Também foram os códigos a seguir indicados, com as respectivas Notas Explicativas:
1.657:
"1.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento. Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados.";
2.657:
"2.657 - Retorno de remessa de combustível ou lubrificante para venda fora do estabelecimento.
Classificam-se neste código as entradas em retorno de combustível ou lubrificante remetidos para venda fora do estabelecimento, inclusive por meio de veículos, e não comercializados."

As alterações passam a valer a partir de 01.02.2020


- Ajuste Sinief nº 28/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 21/2010, que instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), foi acrescido o inciso IV à cláusula terceira-A, para determinar que pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente. A medida passa a valer a partir de 01.02.2020;


- Ajuste Sinief nº 29/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 7/2009, que autoriza as Unidades da Federação a emitir Nota Fiscal Avulsa e de Produtor Rural por meio eletrônico de dados em papel formato A4, para determinar que estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), até 31.12.2020;


- Ajuste Sinief nº 32/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 9/2007, que instituiu o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (Dacte), valendo a partir de 01.01.2020;


- Ajuste Sinief nº 33/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 7/2005, que instituiu a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), com efeitos a partir de 01.02.2020;

 

- Ajuste Sinief nº 34/2019 que alterou o Ajuste Sinief nº 20/2019, que alterou o Convênio s/nº, de 15.12.1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais (Sinief), para prorrogar sua vigência para 01.03.2020;


- Convênio ICMS nº 238/2019 que alterou o Convênio ICMS nº 165/2019, o qual altera o Convênio ICMS nº 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes, em relação à sua vigência. Referido convênio entra em vigor na data da sua publicação, cujos efeitos passam a valer:
a partir de 1º de agosto de 2020, em relação ao disposto nos incisos I das cláusulas primeira e terceira e a partir de 1º de janeiro de 2020, em relação aos demais dispositivos;

 

 

Fonte: DOU de 18.12.2019
Portado por Fatto Consultoria