Os contribuintes paulistas emitentes de nota fiscal eletrônica devem ficar atentos ao novo prazo de cancelamento a partir de 1º de janeiro de 2012: 24 horas a contar da Autorização de Uso.
A Portaria CAT 123/2010 alterou o prazo de 168 horas para 24 horas. A redução do prazo requer maior cuidado principalmente na fase preparatória da nota, quando os itens devem ser conferidos, o CFOP e CST verificados, assim como se as Informações Complementares obrigatórias constam de acordo com o tipo de operação.
O destinatário tem também um importante papel na conferência, uma vez que recebe o arquivo assim que é gerado. Quando a conferência pelas duas partes é feita corretamente, há tempo hábil para o cancelamento antes da circulação da mercadoria e dentro do prazo de 24 horas, requisitos para cancelar a nota emitida.
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Equipe Fatto Consultoria