O Comunicado Dicar-84/2019, da Diretoria de Arrecadação, cobrança e recuperação de dívida, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, divulgou que o valor mínimo para emissão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o período de 01-01 a 31-12-2020, será facultativa quando o valor da operação for inferior a R$ 14,00, desde que não exigida pelo consumidor.
Fonte: DOE/SP de 19.12.2019
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