O Despacho nº 92/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, os Protocolos ICMS indicados, para determinar que a partir de 01-02-2020, nas remessas de mercadorias que especificam, destinadas ao Estado do Mato Grosso, a MVA-ST original a ser aplicada é aquela prevista na sua legislação interna.
- Protocolo ICMS nº 94/2019 - altera o Protocolo ICM nº 11/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cimento de qualquer espécie;
- Protocolo ICMS nº 95/2019 - altera o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação;
Fonte: DOU de 11.12.2019
Postado por Fatto Consultoria