CGSN APROVA DUAS NOVAS RESOLUÇÕES RELATIVAS AO SIMPLES NACIONAL

 

A Resolução CGSN nº 149 divulgou os sublimites vigentes para efeito de recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional, válidos para o ano-calendário de 2020, com os seguintes valores:

R$ 1.800.000: Acre, Amapá;
R$ 3.600.000: demais Estados e Distrito Federal.

A Resolução CGSN nº 150 alterou dispositivos da Resolução CGSN nº 140, citados a seguir:

1 - Início de Atividade

A partir de 1º de janeiro de 2020, o conceito de início de atividade para os novos contribuintes será de 60 dias contados da data de abertura constante no CNPJ. A opção pelo Simples Nacional deverá observar o prazo de 30 dias, contado do deferimento da última inscrição, dentro do período de início de atividade. (art. 2º, IV e art. 6º, § 5º, I)

2 - Sublimites Estaduais

O prazo anual para as administrações tributárias informarem a opção por sublimite estadual de R$ 1,8 milhão ao CGSN será até o décimo dia útil do mês de novembro. (art. 11, § 1º)

3 - Fase Transitória

A fase transitória no Simples Nacional, para lançamentos de ofício fora do Sefisc, foi postergada até 31/12/2021. (art. 142, I, a, b, II)

4 - Parcelamento

Foi dilatado, para a RFB, o prazo do art. 144 da Resolução CGSN nº 140 até 31/12/2021. (art. 144)

5 - Malha PGDAS-D

Foi regulamentada a instituição da Malha do PGDAS-D para coibir fraudes no Simples Nacional. (art. 39-A)

6 - Atividades Ambíguas

Foram excluídas do anexo VII da Resolução CGSN nº 140 três atividades consideradas ambíguas no Simples Nacional. Essas atividades passam a ser permitidas.

Subclasse

Denominação

6201-5/01

Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda

6202-3/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador
customizáveis

6203-1/00

Desenvolvimento e Licenciamento de programas de computador
não customizáveis

Observação: A partir de 01/01/2020 essas atividades estão permitidas no Simples Nacional.

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SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

 

 

Fonte: Portal do Simples Nacional
Postado por Fatto Consultoria