CNPJ - DOSSIÊ DIGITAL A DISTÂNCIA - ORIENTAÇÃO

 

Receita Federal publica Instrução Normativa com orientação para abertura de Dossiê Digital a Distância (DDA) de CNPJ

Atendimento


Foi publicada em 26 de novembro a IN RFB nº 1.914/2019 determinando que as empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado devem apresentar o Documento Básico de Entrada obrigatoriamente via DDA e-CAC.

Para dar mais agilidade à análise de atos relativos ao CNPJ (inscrição, alteração, baixa), a equipe de atendimento da Receita Federal criou algumas rotinas automáticas, que dependem do correto preenchimento por parte dos contribuintes/contadores na hora da formalização do pedido via Dossiê Digital a Distância (DDA), regulamentado conforme o ADE Cogea nº 8/2019.

Seguem abaixo algumas orientações :

Na juntada de documentos, via DDA e-CAC, selecionar os itens abaixo para classificação dos documentos:

Classificação do Documento: PEDIDOS/REQUERIMENTOS
Subclassificação do Documento: REQUERIMENTO
Tipo do Documento: DOCUMENTO BÁSICO DE ENTRADA - DBE
Título: PREENCHER COM O NÚMERO DE CONTROLE DO DBE

Como parte do fluxo do processo automatizado, a análise por parte dos servidores da RFB poderá se dar mais rapidamente.


Veja o passo a passo aqui: 
Abertura DDA CNPJ

 

 

 


Fonte: RFB
Postado por Fatto Consultoria