A Portaria MTE nº 2.686/2011 prorrogou o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), para os seguintes setores:
a) a partir de 2 de abril de 2012 para as empresas que exploram atividades na indústria, no comércio em geral, no setor de serviços, incluindo, entre outros, os setores financeiro, de transportes, de construção, de comunicações, de energia, de saúde e de educação; b) a partir de 1º de junho de 2012 para as empresas que exploram atividade agro-econômica; c) a partir de 3 de setembro de 2012 para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).
Fonte: Portaria MTE 2686/2011
Divulgação: Equipe Fatto Consultoria