Decreto nº 64.552/2019, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou artigos do Regulamento do ICMS que dispõem sobre o regime da substituição tributária com retenção antecipada do imposto, retirando as listas de produtos sujeitos a tal regime do Regulamento.
A partir de 01/01/2020, as respectivas listas de produtos passarão a ser divulgadas por meio de Portaria CAT, de competência do Coordenador da Administração Tributária.
Fonte: DOE/SP de 01.11.2019
Postado por Fatto Consultoria