CEF PRORROGA PRAZO PARA USO OBRIGATÓRIO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL publicou a Circular nº 566, que prorroga até 30/06/2012 o prazo estabelecido para uso da certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, como forma de acesso exclusivo ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social.

 

Fonte: DOU de 26/12/2011.
Divulgação: Equipe Fatto Consultoria

Às empresas optantes pelo Simples Nacional ficou a opção para a utilização do certificado ICP-Brasil, desde que possuam até 10 empregados, nas operações relativas ao recolhimento do FGTS.