O Despacho Nº 77/2019, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Convênio nº 165/2019, o qual alterou o Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequente, com efeitos a partir de 01-01-2020.
Dentre outros, foi alterao o item 24 do Anexo XI, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES, que passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
CEST |
NCM/SH |
DESCRIÇÃO |
24.0 |
10.024.00 |
6811 |
Caixas d'água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, |
Ficando revogados os dispositivos a seguir indicados, entre os quais destacamos:
- o item 23.0 do Anexo XI (MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES); (23.0 - Telha, cumeeira e caixa d’água, inclusive sua tampa, de fibrocimento, cimento-celulose)
- o item 110.0 do Anexo II (AUTOPEÇAS). (110.0 - Corrente de transmissão)
Fonte:DOU de 14.10.2019
Postado por Fatto Consultoria