A Portaria CAT nº 61/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT 02/18, que estabelece a base de cálculo do imposto na saída de produtos de perfumaria e de higiene pessoal, a que se referem os artigos 313-F e 313-H do Regulamento do ICMS.
O item 39 do Anexo Único da citada portaria tem nova redação para indicar a NCM e CEST dos lenços umidecidos.
Referida alteração tem efeitos desde 27-09-2019, lembrando que o IVA-ST permanece inalterado.
Fonte: DOE/SP de 03-10-2019
Postado por Fatto Consultoria