PROTOCOLO ICMS - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - SP E ES - ALTERAÇÃO

 

O Despacho Nº 71, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolos ICS nº68/2019, o qual altera o Protocolo ICMS 20/13, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno, firmado entre os Estados de São Paulo e Espírito Santo.

Foi acrescido o inciso V ao caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 20/13 (O disposto neste protocolo não se aplica) , de 20 de fevereiro de 2013, com a seguinte redação:
V - às operações destinadas ao Estado do Espírito Santo com obras de cimento, de concreto ou pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 metros de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões, classificadas na NCM 68.10.

Foi revogado item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS 20/2013.

Ou seja,  a partir de 01-11-2019,  às obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, classificadas na NCM 68.10, não mais se aplicará as disposições desse Protocolo.

 


Fonte: DOU de 25.09.2019
Postado por Fatto Consultoria