NOVO eSOCIAL: ENTENDA OS DETALHES DA MODERNIZAÇÃO DO PROGRAMA

 

Muito se fala em extinção do eSocial, implificação, desburocratização, e assuntos relacionados a essa nova obrigação. Mas o que de fato acontecerá?

O SERAC, sempre pioneiro na implementação do eSocial e novas tecnologias para facilitar o dia a dia dos seus clientes, traz nesse texto, todas as mudanças sofridas no calendário de simplificação do programa, e a visão correta do que está acontecendo nesse cenário. Para reduzir a burocracia e estimular a geração de empregos, o governo federal decidiu modernizar o eSocial. A intenção é simplificar o dia a dia do empregador.

O ambiente do eSocial que conhecemos hoje, será substituído por um programa mais simples de usar, sem prejuízo do investimento já realizado pelas empresas. A modernização e simplificação da ferramenta foi decidida após discussões e consultas realizadas com diversos setores da sociedade.

Um novo calendário foi aprovado pelo comitê gestor do ambiente nacional, e prevê que todas as mudanças no sistema entrarão em funcionamento até o primeiro trimestre de 2020. A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho é responsável pela gestão do eSocial e também faz parte do comitê gestor do sistema, junto com as secretarias especiais da Receita Federal, de Produtividade, Emprego e Competitividade e de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, além do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal mudança nesta primeira fase, é a alteração de diversos grupos e campos que eram tidos como obrigatórios e agora tornaram-se facultativos. É o caso, por exemplo, do grupo “documentos” do evento de admissão (S-2200).

Além dos diversos campos e grupos cujo preenchimento se tornou desnecessário, eventos inteiros foram dispensados, conforme Nota Orientativa 19/2019. A partir desta versão revisada, não será mais necessário o envio dos seguintes eventos:

  • Contribuição Sindical Patronal;

  • Convocação para Trabalho Intermitente;

  • Aviso Prévio

  • Tabela de Processos Adm./Judiciais (dispensada) quando a matéria do processo for autorização de trabalho de menor, dispensa de contratação de pessoas com deficiência ou aprendiz, segurança e saúde no trabalho, conversão de licença saúde em acidente do trabalho. Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

Houve, também, uma flexibilização na regra de afastamentos, inclusive férias: será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

A segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:

Eliminação completa dos seguintes eventos:

  • Tabela de Cargos – os dados referentes a cargos serão inseridos diretamente no evento de admissão.

  • Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão, quando for o caso, sendo desnecessário o trabalho em duplicidade de criar um item de tabela para referenciá-lo no evento de admissão.

  • Tabela de Horários/Turnos de Trabalho

  • Tabela de Ambientes de Trabalho –  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (como dito, para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento “Condições Ambientais do Trabalho” – Fatores de Risco que, por sua vez, também será simplificado.

  • Informações Complementares aos Eventos Periódicos – esse evento traz informações referentes à substituição da contribuição previdenciária patronal (desoneração de folha da Lei nº 12.546/11), e é enviado a cada fechamento de folha. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha de pagamentos.

  • Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical eram previstas na RAIS. Como, a partir de agora, deixarão de compor a RAIS, não serão necessárias para a substituição desta obrigação e, portanto, o evento perde sua função.

  • Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada e, portanto, o evento perderá sua função.

  • Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento. Além de não ser necessário o envio de um evento a mais, todas as informações pertinentes ao desligamento serão informadas uma única vez, sem prejuízo para os efeitos nos recolhimentos de contribuição previdenciária e FGTS.

  • Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído. As informações do contrato de trabalho intermitente já fazem parte do evento de admissão e as informações de remuneração já compõem o evento de remuneração.

 

Eliminação do NIS/PIS como identificação do trabalhador – os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF, não havendo referência a NIS (PIS, PASEP ou NIT).
Unificação de prazos para envio dos eventos – todos os eventos terão prazo unificado, coincidente com o prazo de fechamento da folha de pagamento, que foi prorrogado para o dia 15 do mês seguinte, exceto eventos que produzem efeitos imediatos.
Simplificação dos eventos de remuneração e pagamentos – as informações da folha de pagamento, que na versão atual, são desmembradas em dois eventos interdependentes – evento de remuneração e de pagamento – serão, a partir da implantação do novo sistema, informadas em evento único. O evento será restrito à informação da data de pagamento e, quando houver, ajuste nos valores de retenção de imposto de renda ou pensão alimentícia.
Não exigência de dados já constantes em outras bases – algumas informações foram consideradas redundantes, por já constarem em bases de dados do governo, como a razão social da empresa e as alíquotas FAP e RAT. Assim, esses dados não serão solicitados ao usuário (salvo quando houver modificação individualizada – um caso de processo judicial que altere FAP/RAT, por exemplo).
Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST – além da redução do número de eventos de SST de seis para quatro, os eventos que serão mantidos sofrerão uma simplificação robusta. Foram mantidas as informações necessárias apenas para a substituição da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT e Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. A tabela de riscos, que antes possuía mais de 1200 itens, será reduzida para algo em torno de 300.
Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas – Os módulos simplificados passarão a contar com ferramentas de auxílio na inserção dos dados e automatizações, de forma a apoiar o usuário, facilitando o cumprimento das suas obrigações.

Ainda teremos até o dia 30 de setembro de 2019, uma importante nota que será um marco da desburocratização, com o intuito de garantir a segurança jurídica e a previsibilidade no ambiente de negócios das empresas, a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho e a Secretaria Especial da Receita Federal editarão, no prazo de até 30 de setembro de 2019, ato normativo conjunto que disciplinará a forma de envio das informações ao ambiente único nacional, bem como o cronograma de substituição ou eliminação das seguintes obrigações:

  1. a) GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;

  2. b) CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT;

  3. c) RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;

  4. d) LRE – Livro de Registro de Empregados;

  5. e) CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

  6. f) CD – Comunicação de Dispensa;

  7. g) CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;

  8. h) PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;

  9. i) DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;

  10. j) DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;

  11. k) QHT – Quadro de Horário de Trabalho;

  12. l) MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;

  13. m) Folha de pagamento;

  14. n) GRF – Guia de Recolhimento do FGTS; e

  15. o) GPS – Guia da Previdência Social

 


Fonte: Blog da Blue Tax Moderado por José Adriano
Postado por Fatto Consultoria