Publicado em 23 de Setembro de 2019 às 8h37.
A Lei nº 13.874/2019 determinou que o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) será substituído, em nível federal, por sistema simplificado de escrituração digital de obrigações previdenciárias, trabalhistas e fiscais.
(Lei nº 13.874/2019 - DOU 1 de 20.09.2019 - Edição Extra)
Fonte: Editorial IOB
Postado por Fatto Consultoria