EFD - ALTERAÇÕES NO AJUSTE SINIEF Nº 02/09

 

O Despacho SE/Confaz nº 45/2019, do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária-CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outors, o Ajuste Sinief nº 8/2019, que altera o Ajuste Sinief 02/2009,o qual dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
Referido ajuste produzirá seus efeitos a partir de 01-01-2020.

- fica assegurado às administrações tributárias das unidades federadas o acesso irrestrito às informações contidas na EFD, independentemente do local da operação ou da prestação relativo ao ICMS;

- o Ambiente Nacional do SPED será o responsável pela criação de sistema automatizado para processar os requerimentos de informações, bem como pela transmissão dos dados solicitados da unidade federada solicitante;

- a administração tributária da unidade federada que solicitar informações da EFD de contribuintes domiciliados em outras unidades federadas deverá apresentar requerimento de informações ao responsável pela transmissão das informações solicitadas, instruído com ordem de fiscalização;

- a ordem de fiscalização, que estará limitada às informações de apenas um contribuinte e suas filiais por requerimento, deverá conter especificação completa do contribuinte objeto da fiscalização e o período a ser fiscalizado, além de outras informações que delimitem de forma precisa as informações solicitadas.

 

 


Fonte: DOU de 09.07.2019
Postado por Fatto Consultoria