O Despacho nº 42/2019 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS 34/2019 que altera o Protocolo ICMS 15/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática, firmado entre os Estados de Alagoas, Mato Grosso do Sul e São Paulo, com efeitos a partir de 01-09-2019.
Ateração
- nas operações interestaduais com os produtos relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 142/2018, com a respectiva classificação na NBM/SH, excetuados os CEST 21.039.00, 21.060.00, 21.089.00 e 21.126.00, destinadas aos Estados de Alagoas e Mato Grosso do Sul, por remetente localizado no Estado de São Paulo, fica atribuída ao estabelecimento remetente, na qualidade de sujeito passivo por substituição tributária, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS relativo às operações subsequentes ou à entrada para uso ou consumo do destinatário;
- a base de cálculo do imposto, para fins de substituição tributária, é a prevista na legislação interna da unidade federada de destino para os produtos mencionados neste protocolo;
Inclusão:
- quando o destinatário for localizado no Estado de Mato Grosso do Sul, às operações destinadas a contribuinte detentor de termo de acordo que lhe atribua a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária pelas saídas de mercadorias que promover.
Revogação:
- revogados os §§ 1º, 2º e 3º da cláusula terceira e o Anexo Único do Protocolo ICMS 15/07.
Fonte: DOU de 04.07.2019
Postado por Fatto Consultoria