SIMPLES NACIONAL - EXTINTA POSSIBILIDADE DE AGENDAMENTO DA FORMALIZAÇÃO PELO REGIME

 

A Resolução CGSN nº 147/2019, publicada no Diário Oficial da União de hoje, extingue a possibilidade de agendamento da formalização da opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Foi revogado o art. 7º da Resolução CGSN nº 140/2018.

 

 

Fonte: DOU de 03.07.2019
Postado por Fatto Consultoria