SP - INSCRIÇÃO ESTADUAL - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA

 

O Comunicado da Diretoria de Inteligência de Dados, da Subcoordenadoria de Fiscalização, Cobrança, Arrecadação, Inteligência de Dados e Atendimento, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, NOTIFICOU os contribuintes indicados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências setembro, outubro e novembro de 2018.

Os contribuintes notificados terão o prazo de 15 dias, contados da data da publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por Inscrição Estadual ou CNPJ encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre. aspx, em "Mais Informações".

 

 

Fonte: DOE/SP de 06.06.2019
Postado por Fatto Consultoria

 

 

Comunicado

Nos termos do artigo 8º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante indicados ficam notificados da cassação da eficácia das respectivas inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências setembro, outubro e novembro de 2018.

Nos termos do 9º da Portaria CAT 95/06, os contribuintes terão o prazo de 15 dias, contados da data desta publicação, para regularizar sua situação cadastral e apresentar reclamação ao Chefe do Posto Fiscal de sua vinculação visando o restabelecimento da eficácia da inscrição. Da decisão desfavorável ao contribuinte, proferida pelo Chefe do Posto Fiscal, caberá recurso uma única vez ao Delegado Regional Tributário, sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação do despacho.

A listagem completa dos contribuintes e a consulta por IE ou CNPJ, prevista no inciso II do artigo 8º, encontra-se disponível no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda, endereço https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/cadesp/Paginas/Sobre. aspx, em "Mais Informações".