A Decisão Normativa CAT nº 1/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabeleceu que integra a base de cálculo do ICMS o montante do próprio imposto incidente na entrada de mercadoria com diferimento do lançamento no estabelecimento do contribuinte substituto, devendo este realizar a apuração e o pagamento do imposto no livro Registro de Apuração do ICMS ou por guia de recolhimentos especiais.
Ficam revogadas as manifestações que, versando sobre a mesma matéria, concluíram de modo diverso.
Fonte: DOE/SP de 31.05.2019
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