PROTOCOLO ICMS - LÂMPADAS - ALTERAÇÃO

 

O Despacho SE/Confaz nº 25/2019, publicado no Diário Oficial da Uniaão de hoje, divulgou, dentre outros, o Protocolo ICMS 18/2019, que alterou o Protocolo ICM 17/85, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação, firmado entre diversos estados.


A partir de hoje, fica alterada a NCM do item 5 do Anexo Único, de 8543.70.99 para 8539.50.00

 


Fonte: DOU de 09.05.2019
Postado por Fatto Consultoria