PROTOCOLO ICMS - LÂMPADAS ELÉTRICAS - EXCLUSÃO DE SANTA CATARINA

 

O Despacho Nº 18 do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Protocolo ICMS nº 3/2019, o qual EXCLUI, a partir de 01-05-2019, do Estado de Santa Catarina do PROTOCOLO ICMS Nº 17/85, que dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.

 


Fonte: DOU de 11.04.2019
Postado por Fatto Consultoria