NFC-e - EMISSÃO EM CONTINGÊNCIA - ALTERADA A VIGÊNCIA

 

O Despacho Nº 17/2019  do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Dário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste Sinief nº 6/2019, que alterou o Ajuste SINIEF 13/18, que altera o Ajuste SINIEF 19/16, que institui a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.


Para a emissão em contingência,a vigência foi adiada e produzirá seus efeitos a partir de 01-03-2020.

 

Fonte: DOU de 09.04.2019
Postado por Fatto Consultoria