O Diário Oficial da União publicou no Ato Declaratório Executivo COFIS nº 10/2019 no dia onze de março de 2019 a aprovação do leiaute EFD-Reinf v.2.0. A nova implementação, que entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2020, tem como um dos objetivos a substituição da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF).
A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) é um módulo recente que faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital – o Sped. O projeto tem a finalidade de unificar a transmissão das obrigações e integrar os fiscos.
Em sua primeira versão, a EFD-Reinf foi elaborada com foco nas contribuições previdenciárias em um cronograma que, a cada novo marco, abrangia um novo grupo de empresas.
Com a Receita Federal anunciando em pleno andamento do cronograma a segunda versão, o novo foco dos leiautes é a implementação do registro das retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre outras tantas modificações.
Os documentos dos leiautes já estão disponíveis no portal do Sped na página Leiautes EFD-Reinf v. 2.0. A publicação antecipada permite que as empresas se preparem com tranquilidade para aproveitarem esta nova versão.
É importante estar atualizado para as mudanças que podem potencializar seu negócio. Confira em detalhes as novidades do EFD-Reinf 2.0:
Novidades
Estes novos leiautes deverão ser utilizados para transmissão das informações da EFD-Reinf referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Os Leiautes EFD-Reinf v.2.0 trazem novos arquivos (eventos) a serem enviados e alterações em arquivos que já são transmitidos na versão atual do leiaute, bem como nas regras de validação das informações contidas nestes e conteúdo de tabelas utilizadas para formatar as informações.
Podemos agrupar as mudanças no leiaute em três grandes grupos:
+ O novo grupo de informações sobre retenções
A maior novidade dos Leiautes EFD-Reinf v.2.0 é o novo grupo de eventos criado para registrar as retenções na fonte de Imposto de Renda, de PIS/Pasep, Cofins e CSLL, entre mudanças.
Além de criar os eventos de retenção, o novo leiaute também criou eventos de fechamento e reabertura específicos para este grupo.
Desta forma os novos eventos se tornam parte da EFD-Reinf e ao mesmo tempo um grupo independente dentro da obrigação.
Para quem se lembra dos leiautes anteriores da EFD-Reinf, estes eventos vêm substituir o antigo evento “R-2070 Retenções na Fonte” que levantou dúvidas e não entrou em produção.
+ A reestruturação do grupo de informações de totalizações
Com a criação do novo conjunto de eventos R-4000, veio à necessidade de reestruturar os eventos de totalização da EFD-Reinf para contemplar as informações destes novos arquivos. Os eventos já existentes na versão atual da EFD-Reinf iniciados por R-5000 foram renomeados: R-5001 para R-9001; e R-5011 para R-9011.
Sendo assim, criou-se o conjunto de eventos R-9000 para reunir os eventos com valores de base e tributos apurados na EFD-Reinf pelo sistema do Sped.
+ Alterações nas informações que já estão sendo entregues
Algumas modificações foram necessárias nos eventos que já estão sendo transmitidos, a fim de implementar melhorias e atender os novos eventos:
- Eventos R-1000 (Informações do Contribuinte) e R-1070 (Tabela de Processos Administrativos/Judiciais): Inclusão da REGRA_TAB_VALIDA_DT_FUTURA;
- Evento R-2060: Inserção do campo observ no grupo tipoCod;
- Alteração da tabela 07 Países para alinhamento com o eSocial;
- Alteração da tabela 10 Eventos com a inclusão de novos eventos e renumeração dos eventos alterados.
Por onde começar a preparação para implantação do Leiaute 2.0?
Os Leiautes divulgados permitem as empresas iniciar o planejamento da implementação da nova versão. Porém outros esclarecimentos como orientações de quando enviar as novas informações ou como preencher os campos, que estão no Manual de Orientação, ainda não foram disponíveis e serão essenciais para a finalização do projeto.
Neste momento o mais importante é o mapeamento das novas informações para planejar o impacto e assim construir projetos para implementá-las.
É preciso verificar se as informações das retenções exigidas pela EFD-Reinf estão disponíveis nos sistemas das empresas e se a maneira como são registradas está alinhada as novidades dos Leiautes versão 2.0.
A partir deste levantamento é preciso elaborar a amplitude de ação do projeto; que sistemas, áreas e processos serão impactados, consequentemente criando um plano de ação para adequar o que deve ser alterado.
https://www.baguete.com.br/noticias/27/03/2019/efd-reinf-2-0-sua-em...
Postado por José Adriano em 28 março 2019 às 8:00
Fonte: Blog do José Adriano
Postado por Fatto Consultoria