O Protocolo ICMS nº 78/2018, publicado no Diário Oficial da União de hoje, foi retificado, para alterar o valor do MVA-ST original do item 14 do Anexo Único, o qual dispõe sobre a substituição ns operações com cosméticos, perfumria, artigos de higiene pessoal e de toucador, firmado entre os Estados de São Paulo e Alagos.
Onde se lê:
ITEM | D ES C R I Ç Ã O | NCM/SH | MVA-ST original (%) |
14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 66,52% |
Leia-se:
ITEM | D E S C R I Ç ÃO | NCM/SH | MVA-ST original (%) |
14 | Pós, incluídos os compactos | 3304.91.00 | 65,52% |
Fonte: DOU de 19.03.2019
Postado por Fatto Consultoria