A Portaria CAT nº 17/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-162/2008, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e e do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE.
Os contribuintes optantes do Simples Nacional, também estão desobrigados da emissão da NF-e, no caso da saída de mercadoria para a realização de operação fora do estabelecimento.
Ficam convalidados os procedimentos adotados pelos contribuintes optantes do “Simples Nacional”, no que se refere à emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para documentar a entrega de mercadoria objeto de operação realizada fora do estabelecimento, no período de 01-10-2018 até a data de publicação desta portaria, desde que atendidas as demais normas previstas na legislação vigente.
Fica revogado, a partir de 01-04-2019, as disposições alteradas.
Fonte: DOE/SP de 13.03.2019
Postado por Fatto Consultoria