A Portaria CAT nº 14/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, estabeleceu a base de cálculo na saída de lâmpadas elétricas a partir de 01.03.2019, cujos valores do IVA-ST são aqueles constantes do Anexo Único, os quais estarão em vigor até 31.12.2021.
A partir de 01-01-2022 o IVA-ST será de 102%.
A Portaria CAT-41/2016 está revogada a partir de hoje, 01-03-2019.
Fonte:DOE/SP de 01.03.2019
Postado por Fatto Consultoria