Como veiculado em 15/01/2019, em “Destaques” na página da EFD-Reinf, a URL antiga será desativada.
Entretanto, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação será feita no dia 21/02/2019.
Sendo que, o Web Service para consulta do evento de totalizações com o resultado do processamento do fechamento, deverá ser acessado através dos endereços abaixo:
Ambiente de Produção: https://reinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Ambiente de Produção Restrita:https://preprodefdreinf.receita.fazenda.gov.br/WsReinfConsultas/ConsultasReinf.svc
Lembrando que esses endereços não devem ser usados diretamente em seu navegador de internet (via browser). Nesse caso, o desenvolvedor do software é quem deverá inserir/implementar em seu sistema, que por sua vez, acionará um WebService para realização de consultas.
Para contribuintes que não possuem software específicos via WebService, poderão transmitir as informações através do Portal Web da EFD-Reinf, através do eCAC da Secretaria da Receita Federal do Brasil no endereço eletrônico: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index
Em ambos os casos, tanto via Webservice, quanto via Portal Web da EFD-Reinf, caso haja necessidade de acessá-lo através de procuração, deve ser utilizado o perfil "EFD-REINF-Geral", que está disponibilizado desde 23/10/2018.
A utilização deste perfil (EFD-REINF-Geral) é obrigatória também para os acessos por webservice. Sendo que, os perfis REINF-Especial, REINF-Retorno e REINF-Rotinas serão desativados. E, visando maior divulgação aos contribuintes, essa desativação dos referidos perfis, também, será feita no dia 21/02/2019.
Fonte: Portal SPED
Postado por Fatto Consultoria