A Portaria CAT nº 9/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 31.01.2019, alterou a Portaria CAT 52/2014, que estabelece a base de cálculo na saída de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Foi prorrogado até 31-03-2019, o valor da base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes de tintas, vernizes e outros produtos da indústria química.
Fonte: DOE/SP de 31.01.2019
Postado por Fatto Consultoria