O Decreto nº 64.076/2019, publicado no Diário Oficial de São Paulo de hoje, dispõe sobre a possibilidade de contribuintes que exercem a atividade de comércio varejista parcelarem em duas vezes, mensais e consecutivas, com dispensa de juros e multas, o ICMS devido pelas saídas de mercadorias promovidas em dezembro de 2018, desde que:
I - a primeira parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de janeiro de 2019;
II - a segunda parcela seja recolhida até o dia 20 do mês de fevereiro de 2019.
Referido dispositivo aplica-se aos contribuintes que, em 31 de dezembro de 2018, tenham a sua atividade principal enquadrada em um dos seguintes códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE:
- 36006;
- 45307 (exceto 4530-7/01, 4530-7/02 e 4530-7/06);
- 45412 (exceto 4541-2/01 e 4541-2/02);
- 47113, 47121, 47130, 47211, 47229, 47237, 47245, 47296, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47857 e 47890.
Fonte: DOE/SP de 22.01.2019
Postado por Fatto Consultoria