A Portaria CAT nº 2/2019, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou o Anexo Único da Portaria CAT-125/2011, que institui o Sistema Ambiente de Pagamentos e o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE-SP.
Foi dada nova redação ao artigo 7º-J da Portaria CAT-125/11, para determinar que o recolhimento dos débitos relacionados ao código de receita 146-6 "ICMS substituição tributária (contribuinte do Estado de São Paulo)", poderá ser realizado por meio de GARE ou DARE-SP.
As novas medidas estão valendo desde 10-01-2019.
Fonte: DOE/SP de 15.01.2019
Postado por Fatto Consultoria