A Resolução SF nº 126/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Resolução SF 04/1998, que aprova a relação de máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, implementos e tratores agrícolas e produtos da indústria de processamento eletrônico de dados.
Considerando a necessidade de tornar claro que, para efeito de aplicação da possibilidade de transferência de crédito acumulado para estabelecimento fornecedor, a título de pagamento, a máquina, aparelho ou equipamento industrial deve estar indicado ou no Anexo I desta resolução ou no Anexo I do Convênio ICMS-52/1991.
Fonte: DOE/SP de 12.12.2018
Postado por Fatto Consultoria