SP - ICMS - SISTEMA ELETRÔNICO DE SERVIÇOS DOS POSTOS FISCAIS - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

 

A Portaria CAT nº 95/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria  CAT-92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema  eletrônico  de  serviços  dos  Postos  Fiscais Administrativos do Estado:

-  fica permitido ao  Contabilista consultar,  inserir  e  alterar  dados  cadastrais  próprios  ou  dos  contribuintes  a  ele  vinculados,  assim  como  requerer  parcelamento  de  débito  fiscal  e  confessar  débito  fiscal  exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa em nome dos contribuintes a ele vinculados;

- foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º, disciplinando que poderá  ser  liberado  o  acesso  aos  serviços  do  Posto  Fiscal  Eletrônico por  meio  do  uso  de  certificado  digital  emitido  conforme  os  critérios  estabelecidos  pela ICP-Brasil.

 

 

Fonte: DOE/SP de 17.10.2018
Postado por Fatto Consultoria