A Portaria CAT nº 95/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-92/1998, que implanta e uniformiza procedimentos relativos ao sistema eletrônico de serviços dos Postos Fiscais Administrativos do Estado:
- fica permitido ao Contabilista consultar, inserir e alterar dados cadastrais próprios ou dos contribuintes a ele vinculados, assim como requerer parcelamento de débito fiscal e confessar débito fiscal exigido em Auto de Infração e Imposição de Multa em nome dos contribuintes a ele vinculados;
- foi acrescentado o parágrafo único ao artigo 2º, disciplinando que poderá ser liberado o acesso aos serviços do Posto Fiscal Eletrônico por meio do uso de certificado digital emitido conforme os critérios estabelecidos pela ICP-Brasil.
Fonte: DOE/SP de 17.10.2018
Postado por Fatto Consultoria