A Portaria CAT nº 93/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 12.10.2018, alterou a Portaria CAT-05/2008, que estabelece disciplina para comunicação ao Ministério Público Estadual de fatos que configurem, em tese, ilícitos penais contra a ordem tributária, contra a Administração Pública ou em detrimento à Fazenda do Estado.
No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais.
Fonte: DOE/SP de 12.10.2018
Postado por Fatto Consultoria