SP - ICMS - ILÍCITOS PENAIS CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA - ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO

 

A Portaria CAT nº 93/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de 12.10.2018, alterou a  Portaria  CAT-05/2008,   que  estabelece  disciplina  para  comunicação  ao   Ministério  Público  Estadual  de  fatos  que  configurem,  em  tese,  ilícitos  penais  contra  a  ordem   tributária,  contra  a  Administração  Pública  ou  em detrimento à Fazenda do Estado.

No caso de débito fiscal declarado e não recolhido no prazo legal, relativo a imposto retido por sujeição passiva por substituição, o Delegado Regional Tributário deverá consultar o sistema de conta fiscal para elaboração da representação fiscal para fins penais.

 

 

Fonte: DOE/SP de 12.10.2018
Postado por Fatto Consultoria