Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 33/2011, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico-SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para a fabricação e o desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), cuja especificação estará disponível no site www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como "Especificacao_SAT_v_ER 2_ 26.04.pdf".
Cabe observar que as especificações indicadas no art. 2º do Ato Cotepe/ICMS nº 54/2018 produzirão efeitos a partir de 1º.01.2019.
O Ato Cotepe/ICMS nº 54/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, alterouo Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).
A especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_26_04.pdf e terá como chave de codificação digital a sequência 1AD910E48202A3C88A1DC6869B8FA107 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.".
Referido ato produz efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos itens relacionados das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11, os quais produzirão efetiso a partir de 01-01-2019.
Fonte: DOU de 08.10.2018
Postado por Fatto Consultoria