MDF-e - ICMS - NÃO CONTRIBUINTES - DESOBRIGAÇÃO

 

O Despacho nº 121/2018, do Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou o Ajuste Sinief nº 12/2018, que alterouo Ajuste Sinief nº 21/2010, o qual instituiu o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais MDF-e, para determinar que a partir de 01-12-2018,  a obrigatoriedade de emissão do MDF-e não se aplica às operações realizadas por:
- Microempreendedor Individual - MEI;
- pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
- produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e, modelo 55.". .

 

 

Fonte: DOU de 02.10.2018
Postado por Fatto Consultoria