Empregador poderá efetuar o recolhimento do FGTS mensal e rescisório utilizando as guias GRF e GRRF emitidas pelo SEFIP até a competência outubro/2018
A Circular CAIXA nº 818/2018 estabelece que, durante o período de adaptação à obrigatoriedade do eSocial, os empregadores poderão efetuar o recolhimento mensal do FGTS até a competência outubro/2018, por meio da GRF, emitida pelo SEFIP.
Já os recolhimentos rescisórios poderão ser realizados por meio da guia GRRF para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31 de outubro de 2018.
Fonte: Portal do eSocial
Postado por Fatto Consultoria