O Despacho Nº 86, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou Protocolo ICMS nº 37/2018, o qual alterou o Protocolo ICM nº 17/1985, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação.
A partir de 01-09- 2018, nas operações destinadas aos de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco e Rio Grande do Sul, o IVA-ST original a ser aplicado é aquele previsto na legislação interna desses Estados.
Fonte: DOU 04.07.2018
Postado por Fatto Consultoria