PROTOCOLO ICMS - AUTOPEÇAS - ALTERAÇÃO - SP E ES

 

O Despacho Nº 86, do Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, publicado no Diário Oficial da União de hoje, divulgou Protocolo ICMS nº 43/2018, o qual alterou o Protocolo ICMS 24/09 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças, para determinar que as disposições do referido protocolo, a partir de 01-09-2018, se aplica nas operações com peças, partes, componentes, acessórios e demais produtos listados, de uso especificamente automotivo, destinados a integração em veículo automotor, entendendo-se por tal os autopropulsados com capacidade própria de locomoção, que, em qualquer etapa do ciclo econômico automotivo, sejam adquiridos ou revendidos por estabelecimento do ramo.

 

 

Fonte: DOE/SP de 04.07.2018

Postado por Fatto Consultoria