A Portaria CAT nº 58/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo de hoje, alterou a Portaria CAT-147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
No caso dos códigos de ajustes SP000220, SP000221, SP000223, SP020740, SP020741, SP020744, SP020745 e SP020749, lançados no registro E111, deverá obrigatoriamente ser preenchido o registro E112, inserindo o visto eletrônico, de 12 dígitos, sem pontuação ou espaços, no campo NUM_PROC.
Cada visto eletrônico deverá ser lançado em um único par de registros E111-E112, não podendo haver mais de um E112 para o mesmo E111.
Foi acrescentado o código SP020749 ao Anexo VI da referida portaria:
SP020749 - Ressarcimento de Substituição Tributária - Compensação Escritural mediante autorização eletrônica.
A citada portaria produzirá seus efeitos, para fins da escrituração fiscal digital correspondente ao mês de referência maio/2018 e seguintes.
Fonte: DOE/SP de 04.07.2018
Postado por Fatto Consultoria