As empresas que receberem incentivos fiscais nas obras e serviços voltados à realização da Copa das Confederações (2013), da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos (2016) poderão ser obrigadas a contratar pelo menos 10% de jovens com idade entre 16 e 24 anos.
A medida faz parte do Projeto de Lei 1667/11, de autoria do deputado Domingos Neto (PSB-CE), e incentiva a contratação de pessoas cadastradas no PNPE (Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os Jovens) ou que estejam cadastradas em outros programas similares criados pelos estados e municípios. Prazos Segundo a Agência Câmara, a proposta, que altera a Lei 12.350/10, de incentivos fiscais para eventos esportivos, determina ainda que as empresas que já recebem isenção fiscal tenham até 60 dias, após a publicação da lei, para preencherem as vagas com jovens formados nos programas de qualificação. “O Brasil não deve deixar esta oportunidade passar”, declarou Domingos Neto. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça e de Cidadania.Por Eliane Quinalia
Fonte: InfoMoney