A Portaria CAT nº 44/2018, publicada no Diário Oficial de São Paulo do dia 31-05-18, alterou a a Portaria CAT-147/2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital - EFD pelos contribuintes do ICMS.
Alterações:
- o download do arquivo digital da EFD deverá ser submetido à validação de consistência de leiaute mediante uso do PVA-EFD, disponibilizado no ambiente nacional do Sistema Público de Escrituração Digital SPED - http://sped.rfb.gov.br;
- a solicitação de autorização para retificação da EFD deverá ser feita no endereço eletrônico https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/sped/ Paginas/Sobre.aspx, opção “Retificação”;
- revogada a exigência de informar o hash code da EFD retificadora.
Fonte: DOE/SP de 31.05.2018
Postado por Fatto Consultoria